A MP permite a redução da jornada de trabalho e dos salários de trabalhadores, durante três meses. As empresas poderão reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários.
A medida provisória propõe ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador terá que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados.
Em contrapartida, o texto prevê que o trabalhador receberá uma parcela do seguro-desemprego. Assim, se o empregador cortar 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
O recurso poderá ser adotado por trabalhadores de microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de grande porte em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.
Desse modo, as empresas que forem beneficiadas não poderão demitir os trabalhadores pelo período equivalente ao tempo em que o contrato for reduzido. ou seja, caso a empresa reduza o contrato de trabalho por três meses o trabalhador terá estabilidade por mais três.
Exemplo
Caso a empresa reduza a jornada nos meses de abril, maio e junho, o trabalhador terá estabilidade nos meses de julho, agosto e setembro.
Assim, a empresa que aderir a medida, deverá fazer um acordo individual e por escrito com cada trabalhador com antecedência mínima de dois dias corridos do início da redução da jornada.
Para os trabalhadores com salário superior a R$ 3.135,00 ou para os trabalhadores com diploma de nível superior que recebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12 a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais superior a 25% somente poderá ser implementada mediante acordo coletivo.
Após o acordo firmado, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral da categoria a redução da jornada de trabalho e de salário no prazo de dez dias corridos, contado da data da celebração do acordo.
Os trabalhadores não sofrerão prejuízo no recebimento do seguro desemprego em uma eventual dispensa futura sem justa causa por parte do empregador.
Importante!
A medida é parte do conjunto de ações do governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus.
O objetivo é evitar demissões em massa.
O texto já está em vigor, mas, como toda MP, deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.